A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD trata da proteção de dados de pessoas naturais (físicas) denominados pela lei como pessoais (CPF, RG, Nome, endereço) e sensíveis (dados ligados a individualidade tais como raça, saúde, orientação sexual, religiosa, etc). A Lei é endereçada a pessoas físicas ou jurídicas que detenham dados de terceiros para fins econômicos. Isto é, a lei tem aplicação que vai desde o profissional autônomo, como por exemplo um psicólogo que coleta dados pessoais e/ou sensíveis de seus pacientes, até as grandes empresas, como instituições financeiras, empresas de telefonia, etc. A Lei aplica-se inclusive para as relações de trabalho mantidas pelas empresas com seus empregados.
O que a lei impõe é que os dados coletados sejam tratados de maneira adequada, visando a proteção, a liberdade, privacidade e desenvolvimento da pessoa natural.
Em termos bastante práticos o titular dos dados deverá consentir com a coleta dos seus dados pessoais. Este consentimento deverá ser livre, esclarecido e específico. O titular dos dados deverá ser informado para que servirão os dados colhidos e, poderá, ainda, a qualquer momento, solicitar a atualização dos dados, ou a sua exclusão.
As empresas e profissionais liberais deverão, portanto, rever os seus procedimentos e limitar-se a colher somente os dados necessários, isto é, atrelados a uma finalidade negocial ou legal.
A LGPD já está em vigência, desde 18/09/2020.
As empresas que ainda não se adequaram, deverão fazê-lo, sob pena de estarem sujeitas as multas e sanções administrativas previstas na Lei.
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